Máscara no supermercado, no trabalho. E no carro? A pandemia do coronavírus impôs a utilização deste elemento higiénico-sanitário como medida para impedir o seu avanço. A sua utilização em veículos é regulamentada pelo Ministério dos Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, que estabelece que é obrigatório o uso de máscara em automóveis, ciclomotores e outros meios de transporte, bem como isenções.

É necessário conduzir com uma máscara, existe a possibilidade de contratar o SARS-CoV-2 neste ambiente? Um estudo do Centro Nacional de Informação Biotecnológica (NCBI) revelou que o compartimento de passageiros de um veículo é susceptível a até 700 tipos de bactérias. Mais recentemente, o Centro de Controlo e Prevenção de Doenças (CDC) declarou que o coronavírus pode permanecer em superfícies sólidas (painéis de instrumentos, bancos, cintos de segurança, volante, etc.) durante quatro dias.

Os condutores têm, portanto, boas razões para considerar a utilização de máscaras cirúrgicas e higiénicas nos seus veículos, independentemente das opiniões do Ministério dos Transportes, da Mobilidade e da Agenda Urbana.

É obrigatório usar uma máscara no carro?

Segundo a Ordem TMA/400/2020 publicada no BOE em Maio último, “no transporte privado e complementar de pessoas em veículos com até nove lugares, incluindo o condutor, podem viajar tantas pessoas quantas os lugares no veículo, desde que todas elas vivam no mesmo endereço. Neste caso, não será necessário usar uma máscara”.

Os condutores de motociclos, ciclomotores e veículos da categoria L encontrarão uma resposta na seguinte secção: “duas pessoas podem viajar desde que usem um capacete facial completo com viseira, ou usem uma máscara ou vivam no mesmo endereço”. No caso de partilha ou partilha de automóveis, o Ministério dos Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana transfere os regulamentos para veículos privados e particulares.

 

Multas e sanções por não usar máscara ao volante

Dado que é obrigatório conduzir com uma máscara em vários casos, o Governo espanhol previu multas até 100 euros por esta infracção, que considera ser de menor gravidade. Neste caso, aplicam-se as disposições do Artigo 57 da Lei Geral da Saúde Pública, em vigor desde Outubro de 2011.

Por outro lado, os condutores isentos de usar uma máscara no seu veículo ou ciclomotor devem prestar atenção durante o estacionamento. Se tiverem estacionado no seu parque de estacionamento ou casa privada, não serão obrigados a colocar a máscara; no caso de terem estacionado na via pública ou outro ambiente, devem colocar este material sanitário antes de deixarem o compartimento de passageiros. Também neste caso, serão aplicadas sanções de acordo com o artigo 57 da Lei Geral da Saúde Pública.

Armazenar e transportar a máscara é um problema para a maioria dos condutores. Para maior conveniência, recomenda-se a utilização de um suporte de máscara ou outro acessório similar que evite o contacto entre a máscara e as superfícies no interior do veículo.

 

Quais são as excepções para a utilização de máscaras no automóvel?

A encomenda TMA/400/2020 do Ministério dos Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana semeou dúvidas entre os motoristas, devido ao grande número de excepções que são propostas. De facto, a maioria dos condutores poderá tirar partido de uma excepção e dispensar o uso de uma máscara no carro.

Porque é desnecessário conduzir com uma máscara se o condutor estiver a viajar sozinho ou na companhia de pessoas que vivem no mesmo agregado familiar, quer sejam ou não membros da família. Os regulamentos actuais não estabelecem um limite para o número de lugares, podendo ocupar o número máximo de lugares permitido no veículo correspondente.

É importante recordar, neste sentido, “o condutor de um veículo é obrigado a manter a sua própria liberdade de movimento, o campo de visão necessário e a atenção permanente à condução, para garantir a sua própria segurança, a dos restantes ocupantes do veículo e a dos outros utentes da estrada”, de acordo com o Artigo 18 do Regulamento Geral de Trânsito.

E é que a utilização inadequada da máscara no carro ou um número excessivo de passageiros pode levar, mesmo dentro da lei, a uma pequena multa. Uma máscara colocada na posição errada (debaixo do nariz, no queixo, na testa, pendurada na orelha, etc.) pode limitar a visão do condutor, razão pela qual o utilizador e o condutor são expostos a uma multa, mesmo que se trate de um caso excepcional.

Outra razão para remover a máscara e transportá-la num suporte de máscara no interior do veículo, desde que estejamos cobertos por um caso de excepção, é a vida útil da máscara, que será drasticamente reduzida durante estas viagens. A duração de vida deste material sanitário é de até 4 horas. Mesmo nas máscaras marcadas com o “R” de “reutilizáveis”, a transpiração acumulada após 4-5 horas de utilização tornaria necessária a sua substituição por outras.